Unidade 5. Abordagens e Procedimentos para Legislação de Pesticidas na União Européia.

Este tópico é denominado “Abordagens e Procedimentos de Legislação de Pesticidas na União Europeia”. Em princípio, as substâncias ativas são licenciadas para utilização a nível da UE, como formulações diferentes, adequadas para utilização em diferentes culturas e em diferentes áreas geográficas da UE. A proteção dos trabalhadores agrícolas, dos consumidores, do meio ambiente está incluída no procedimento de autorização. A maior conscientização sobre as ameaças potenciais de uso descontrolado de substâncias de toxicidade pouco conhecida levou a uma legislação melhorada, uma vez que os pesticidas licenciados estão entre as substâncias químicas, das quais as propriedades toxicológicas são mais conhecidas. Serão apresentados, graficamente, o percurso geral e o procedimento para seleção e desenvolvimento da pesquisa industrial, que permitirá a autorização na UE das novas substâncias ativas como produtos fitofarmacêuticos.

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