GASEOUS POLLUTANTS
DIRECTIVE 2008/50/EC
Estabelece o regime da avaliação e gestão da
qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro
DECRETO-LEI N.º 43/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
61/2015, SÉRIE I DE 2015-03-27 Ministério do Ambiente, Ordenamento do
Território e Energia Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2010,
de 23 de setembro, que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade
do ar ambiente, transpondo as Diretivas n.os 2008/50/CE, do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 21 de maio, e 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 15 de dezembro
HEAVY METALS
IN AIR
DIRECTIVE 2004/107/CE
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional-Transpõe para a ordem jurídica interna
a Directiva n.º 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de
Dezembro, estabelecendo valores alvo para as concentrações de arsénio, cádmio,
mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente.
Estabelece o regime da avaliação e gestão da
qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro
DECRETO-LEI N.º 43/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º
61/2015, SÉRIE I DE 2015-03-27 Ministério do Ambiente, Ordenamento do
Território e Energia Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2010,
de 23 de setembro, que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade
do ar ambiente, transpondo as Diretivas n.os 2008/50/CE, do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 21 de maio, e 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 15 de dezembro
Decreto-Lei n.º 127/2013. D.R. n.º 167, Série I de
2013-08-30 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e
ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou
reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos,
transpondo a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo
integrados da poluição)
Declaração de Retificação n.º 45-A/2013. D.R. n.º
209, 2.º Suplemento, Série I de 2013-10-29 Presidência do Conselho de Ministros
- Secretaria-Geral Retifica o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, do
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território,
que estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao
controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou
reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos,
transpondo a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo
integrados da poluição), publicado no Diário da República n.º 167, 1.ª Série,
de 30 de agosto de 2013
IN WATER
DIRECTIVE 2000/60/EC
Assembleia da República-Aprova a Lei da Água,
transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e
o quadro institucional para a gestão sustentável das águas
Assembleia da República De ter sido rectificada a
Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo para a
ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional
para a gestão sustentável das águas
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional-complementa a transposição da
Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de
Outubro, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política
da água, em desenvolvimento do regime fixado na Lei n.º 58/2005, de 29 de
Dezembro.
Decreto-Lei n.º 130/2012. D.R. n.º 120, Série I de
2012-06-22 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território Procede à segunda alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro,
que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro
institucional para a gestão sustentável das águas
DIRECTIVE 2006/118/CE
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional- Estabelece o regime de protecção das
águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, transpondo para a ordem
jurídica interna a Directiva n.º 2006/118/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção da água subterrânea contra a
poluição e deterioração.
DIRECTIVE 2008/105/EC
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do
Território Estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política
da água e transpõe a Directiva n.º 2008/105/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 16 de Dezembro, e parcialmente a Directiva n.º 2009/90/CE, da
Comissão, de 31 de Julho
IN SOIL
DIRECTIVE 1986/278/EC
Decreto-Lei n. 446/91 de 22/11/1991. Estabelece o
regime de utilização na agricultura de certas lamas provenientes de estações de
tratamento de águas residuais Diário da Republica I Serie A n. 269 de
22/11/1991 Página 6076
Portaria n. 176/96 (2.ª Serie) de 03/10/1996. Fixa
os valores permitidos para a concentração de metais pesados nas lamas
utilizadas na agricultura Diário da republica II Série n. 230 de 03/10/1996
Página 13789
Portaria n. 177/96 (2.ª Serie) de 03/10/1996. Fixa
as regras sobre análise das lamas e dos solos Diário da republica II Série n.
230 de 03/10/1996 Página 13790
Decreto Legislativo Regional N°19/2003/A - Rigiao
Autonoma dos Açores - Plaono regional da Agua Diário da republica I Serie A n°
95 de 23/04/2003 Página 2614
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Transpõe a Directiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, referente à
utilização das lamas de depuração na agricultura
Declararaçao de Rectificaçao n° 62/2005 de Região
Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Transpõe a Directiva n.º
86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, referente à utilização das lamas de
depuração na agricultura
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional-Aprova o regime jurídico a que fica
sujeita a utilização agrícola das lamas de depuração, transpondo para a ordem
jurídica nacional a Directiva n.º 86/278/CE, do Conselho, de 12 de Junho,
relativa à protecção do ambiente e em especial dos solos, na utilização
agrícola de lamas de depuração, revogando o Decreto-Lei n.º 446/91, de 22 de
Novembro.
Presidência do Conselho de Ministros-De ter sido
rectificado o Decreto-Lei n.º 118/2006, que aprova o regime jurídico a que fica
sujeita a utilização agrícola das lamas de depuração, transpondo para a ordem
jurídica nacional a Directiva n.º 86/278/CE, do Conselho, de 12 de Junho,
relativa à protecção do ambiente e, em especial, dos solos, na utilização
agrícola de lamas de depuração, e revogando o Decreto-Lei n.º 446/91, de 22 de
Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 21 de Junho
de 2006.
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional Estabelece o regime de utilização de
lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o
homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais,
promovendo a sua correcta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna
a Directiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho
Decreto-Lei n.º 79/2013. D.R. n.º 111, Série I de
2013-06-11 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território Estabelece regras relativas à restrição da utilização de
determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos
(EEE), transpondo a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 8 de junho de 2011
Declaração de Retificação n.º 35/2013. D.R. n.º
149, Série I de 2013-08-05 Presidência do Conselho de Ministros -
Secretaria-Geral Retifica o Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, do
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território,
que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas
substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo
a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho
de 2011, publicado do Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 11 de junho
de 2013
PESTICIDES
DIRECTIVE 2009/128/EC
Decreto-Lei n.º 101/2009. D.R. n.º 90, Série I de
2009-05-11 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente
doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e aplicação, e
procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro, que
regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação
de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais
Decreto-Lei n.º 256/2009. D.R. n.º 186, Série I de
2009-09-24 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece os princípios e orientações para a prática da protecção integrada e
produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à
protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, e cria,
igualmente, um regime de reconhecimento de técnicos em protecção integrada,
produção integrada e modo de produção biológico, no âmbito da produção agrícola
primária, e revoga o Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas Estabelece o regime de inspecção obrigatória dos equipamentos de
aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional,
transpondo na parte relativa aos equipamentos de aplicação de produtos
fitofarmacêuticos a Directiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de acção a nível
comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas
Lei n.º 26/2013. D.R. n.º 71, Série I de 2013-04-11
Assembleia da República Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação
de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos
fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos
produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de
ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e
revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21
de outubro