LEGISLATIVE TRANSPOSITIONS

GASEOUS POLLUTANTS

DIRECTIVE 2008/50/EC

Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro 

DECRETO-LEI N.º 43/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2015, SÉRIE I DE 2015-03-27 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo as Diretivas n.os 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, e 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro 

 

HEAVY METALS

IN AIR

DIRECTIVE 2004/107/CE

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional-Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, estabelecendo valores alvo para as concentrações de arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente.

Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro

DECRETO-LEI N.º 43/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2015, SÉRIE I DE 2015-03-27 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo as Diretivas n.os 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, e 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro 

Decreto-Lei n.º 127/2013. D.R. n.º 167, Série I de 2013-08-30 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, transpondo a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) 

Declaração de Retificação n.º 45-A/2013. D.R. n.º 209, 2.º Suplemento, Série I de 2013-10-29 Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral Retifica o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, transpondo a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição), publicado no Diário da República n.º 167, 1.ª Série, de 30 de agosto de 2013

 

IN WATER

DIRECTIVE 2000/60/EC

Assembleia da República-Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas 

Assembleia da República De ter sido rectificada a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional-complementa a transposição da Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, em desenvolvimento do regime fixado na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro.

Decreto-Lei n.º 130/2012. D.R. n.º 120, Série I de 2012-06-22 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Procede à segunda alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas 

 

DIRECTIVE 2006/118/CE

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional- Estabelece o regime de protecção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/118/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção da água subterrânea contra a poluição e deterioração.

 

DIRECTIVE 2008/105/EC

Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política da água e transpõe a Directiva n.º 2008/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e parcialmente a Directiva n.º 2009/90/CE, da Comissão, de 31 de Julho

 

IN SOIL

DIRECTIVE 1986/278/EC

Decreto-Lei n. 446/91 de 22/11/1991. Estabelece o regime de utilização na agricultura de certas lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais Diário da Republica I Serie A n. 269 de 22/11/1991 Página 6076

Portaria n. 176/96 (2.ª Serie) de 03/10/1996. Fixa os valores permitidos para a concentração de metais pesados nas lamas utilizadas na agricultura Diário da republica II Série n. 230 de 03/10/1996 Página 13789 

Portaria n. 177/96 (2.ª Serie) de 03/10/1996. Fixa as regras sobre análise das lamas e dos solos Diário da republica II Série n. 230 de 03/10/1996 Página 13790

Decreto Legislativo Regional N°19/2003/A - Rigiao Autonoma dos Açores - Plaono regional da Agua Diário da republica I Serie A n° 95 de 23/04/2003 Página 2614

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Transpõe a Directiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, referente à utilização das lamas de depuração na agricultura

Declararaçao de Rectificaçao n° 62/2005 de Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Transpõe a Directiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, referente à utilização das lamas de depuração na agricultura

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional-Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a utilização agrícola das lamas de depuração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 86/278/CE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa à protecção do ambiente e em especial dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração, revogando o Decreto-Lei n.º 446/91, de 22 de Novembro.

Presidência do Conselho de Ministros-De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 118/2006, que aprova o regime jurídico a que fica sujeita a utilização agrícola das lamas de depuração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 86/278/CE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa à protecção do ambiente e, em especial, dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração, e revogando o Decreto-Lei n.º 446/91, de 22 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 21 de Junho de 2006.

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho 

Decreto-Lei n.º 79/2013. D.R. n.º 111, Série I de 2013-06-11 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011

Declaração de Retificação n.º 35/2013. D.R. n.º 149, Série I de 2013-08-05 Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral Retifica o Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, publicado do Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 11 de junho de 2013

 

PESTICIDES

DIRECTIVE 2009/128/EC

Decreto-Lei n.º 101/2009. D.R. n.º 90, Série I de 2009-05-11 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e aplicação, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro, que regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais 

Decreto-Lei n.º 256/2009. D.R. n.º 186, Série I de 2009-09-24 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Estabelece os princípios e orientações para a prática da protecção integrada e produção integrada, bem como o regime das normas técnicas aplicáveis à protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, e cria, igualmente, um regime de reconhecimento de técnicos em protecção integrada, produção integrada e modo de produção biológico, no âmbito da produção agrícola primária, e revoga o Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho 

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Estabelece o regime de inspecção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional, transpondo na parte relativa aos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos a Directiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas 

Lei n.º 26/2013. D.R. n.º 71, Série I de 2013-04-11 Assembleia da República Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro

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